Mudou horário, mas deve pagar alimentação

Algumas empresas do comércio mudaram o horário de funcionamento para não pagar o valor da alimentação.

É importante pagar o que devem (diferenças de março, abril e maio) e seguir cumprindo o que diz a Convenção Coletiva.

Ela é clara: As empresas fornecerão alimentação aos empregados, através do sistema de refeição ou alimentação, sem natureza salarial, com valor diário não inferior a R$ 12,31 fcando responsável com até 20% do custo da refeição.

O benefício será devido aos empregados com jornada diária superior a 6 horas.

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