Convenção Coletiva benecia todo setor varejista

Após a assinatura da Convenção Coletiva 2022, é importante as empresas cumprirem as cláusulas. O Sindicato esclarece que todo setor varejista do comércio está abrangido pelo documento assinado.

Para não ter dúvidas, solicitamos ao Sindilojas que nos enviasse sua base de representação. Se você trabalha em uma empresa ligada aos setores listados, tem direito aos benefícios da Convenção. Confira:

Comércio varejista de tecidos; móveis e eletrodomésticos; autopeças e acessórios; material de construção; calçados; óticas e lazer; instrumentos musicais; ferragens e ferramentas; tintas e madeiras; cama, mesa e banho; modas e confecções; material esportivo; artigos de couro e plástico; armarinho; brinquedos, perfumaria; relógios, bijouterias; joias; artigos para fotografias e estabelecimentos fotográficos; equipamentos cirúrgicos e odontológicos; CDs; livraria e papelaria; artigos de escritório; vidros; molduras; tapeçaria; comércio virtual lojista e outros.

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