Homologações

Homologações

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO

1- As senhas são entregues na recepção apenas aos representantes das empresas credenciados com cartas de preposição, das 8H às 12H.

Não são feitos agendamentos prévios para homologação.

2- Os pagamentos das verbas rescisórias deverão obedecer os critérios estabelecidos por lei, em conformidade o Art. 477 § 4º da CLT e Art. 23 § 1º e II da instrução normativa N° do 15 MTE.

Pagamento em espécie ou cheque administrativo no ato da homologação, deposito em conta pessoal do trabalhador, ordem bancária de pagamento e transferência bancaria para conta do trabalhador.

OBS: Quando o pagamento das verbas rescisórias ocorrer mediante depósito em conta, transferência bancária ou ordem de pagamento, será considerado o efetivo pagamento a parti da disponibilidade na conta do trabalhador do valor movimentado.

NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos em contas de terceiros, confirmação verbal das partes ou qualquer outra forma que não esteja de acordo com os critérios do MTE.

3- PRAZOS PARA HOMOLOGAÇÃO ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO COLETIVA

– AVISO TRABALHADO: No primeiro dia útil imediato ao término dos (30) trinta dias;

-AVISO INDENIZADO: até o décimo dia (corridos) do dia seguinte do afastamento;

OBS: caindo o décimo dia em dia não útil, poderá homologar no primeiro dia útil imediato/Instrução normativa do MTE, Art. 20- parágrafo único.

4- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

POR DISPENSA DO EMPREGADOR

Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) em (04) quatro vias;

Extrato do FGTS, extrato de conta vinculada para fins rescisório, conforme Instrução Normativa do MTE Art. 22 V

Guia do recolhimento da multa do FGTS(GRRF), autenticada ou com o comprovante do pagamento anexado;

Demostrativo do trabalhador do FGTS

Chave de conectividade o FGTS

Carteira de trabalho (CTPS) atualizada;

Atestado de saúde ocupacional (ASO)

Aviso prévio;

Carta de referência;

Perfil profissiográfico previdenciário(PPP); obrigatório para trabalhadores com funções insalubres ou periculosas;

Formulários para requerimento do seguro-desemprego;

Relações de comissões ou médias adicionais dos últimos(12) doze meses nos casos de comissionados

 

POR PEDIDO DE DEMISSÃO

Termo de rescisão de trabalho (TRCT) (3) três vias;

Pedido de demissão do trabalhador (de próprio punho);

Extrato do FGTS, extrato de conta vinculada para fins rescisório, conforme Instrução Normativa do MTE Art. 22 V

Carta de referência;

Carteira de trabalho (CTPS) atualizada;

Perfil profissiográfico previdenciário(PPP); obrigatório para trabalhadores com funções insalubres ou periculosas;

Relação de médias e variáveis dos últimos (12) doze meses para comissionados;

 

POR FALECIMENTO

Termo de rescisão de contrato de trabalho(TRCT) 04 vias;

Declaração de dependentes emitida pelo INSS;

Atestado de óbito;

Extrato do FGTS, extrato de conta vinculada para fins rescisório, conforme Instrução Normativa do MTE Art. 22 V

Carteira de trabalho (CTPS) atualizada;

 

POR JUSTA CAUSA

Termo de rescisão de contrato de trabalho(TRCT) (03) três vias;

Extrato do FGTS, extrato de conta vinculada para fins rescisório, conforme Instrução Normativa do MTE Art. 22 V

Carteira de trabalho (CTPS) atualizada;

Perfil profissiográfico previdenciário(PPP); obrigatório para trabalhadores com funções insalubres ou periculosas;

Relação de médias e variáveis dos últimos (12) doze meses para comissionados;

Declaração da justa causa, assinada ou não pelo trabalhador;

 

TÉRMINO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

Termo de rescisão de contrato de trabalho(TRCT) (03) três vias;

Extrato do FGTS, extrato de conta vinculada para fins rescisório, conforme Instrução Normativa do MTE Art. 22 V

Carteira de trabalho (CTPS) atualizada;

Contrato de jovem ou menor aprendiz, ou qualquer outro contrato que justifique o prazo determinado;

OBS: Rescisões contratuais por prazos determinados, horistas, carga horaria reduzida, e qualquer tipo de contrato de trabalho atípicos ao contrato indeterminado, só serão homologados mediante a apresentação do respectivo contrato.

 

5- AVISO ADICIONAL DA DATA BASE

O Art. 9º da instrução normativa do MTE, Lei 7.238/84, que determina o pagamento de um aviso adicional (maior remuneração), para todos os trabalhadores que forem dispensados dentro do trintídio (30 dias) que antecedem a sua data base. No caso dos comerciários, com data base fixada em 1º DE MARÇO, os trinta dias que o antecedem, são de (30) trinta de janeiro a928) vinte e oito de fevereiro, portanto, o término do aviso trabalhado ou a projeção do indenizado que ocorrem de 30 de janeiro a 28 de fevereiro, fica o empregador obrigado a pagar o aviso adicional.

OBS: São considerados para efeitos de projeção os dias adicionais da Lei 12.506 (três dias por ano), e o aviso por idade da convenção coletiva, para consideração do efetivo afastamento.

Contatos:  3555 – 3312 (homologação) – Deptº Jurídico – 3555 3346