Entenda a folga pelo trabalho em dias de feriados

Quem trabalha em dias de feriados no comércio precisa atentar para a folga. Pela Lei nº 605/49 e a Súmula 146 do TST, deve-se garantir o descanso na semana em você trabalhou no feriado.

É importante saber que essa folga não pode coincidir com o repouso pelo trabalho aos domingos. Se não cumprir, a empresa deve pagar as horas trabalhadas em dobro.

Para tirar mais dúvidas, é importante estar sempre em contato com o Sindicato. Você pode fazer isso indo à sede da entidade, na Rua Franciso Ferraro, 53, Nazaré (próximo ao Colégio Central). E pode fazer contato pelos telefones 71 2137-3920/3924/3889, ou ainda pelas redes sociais: Comerciários Salvador, no Instagram e no Facebook.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete + dezessete =