Insinuante é condenada a pagar 150 mil por danos morais

As irregularidades no meio ambiente do trabalho foram constatadas por meio de Inquérito Civil Público, dentre elas, interrupção no fornecimento de água potável aos empregados. Durante as investigações, em inspeções realizadas pelo MPT nos estabelecimentos da ré, algumas testemunhas informaram que, em diversas ocasiões, não lhes forneciam água, com a justificativa de que a empresa precisava cortar gastos. Não restava alternativa aos empregados senão custear diretamente a aquisição dos botijões.

A conclusão do inquérito foi que o empreendimento buscava ampliar seus lucros a partir do descaso com a saúde dos seus trabalhadores, realizando contenção de gastos em não fornecer água potável, componente essencial para o bom funcionamento geral do organismo que, por lei, deve ser fornecido gratuitamente pela empresa.

O MPT buscou solucionar o problema extrajudicialmente, no entanto, a ré negou-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que acarretou no ajuizamento da ação pela procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz Carvalho.

Com o julgamento favorável aos pedidos formulados pelo MPT, além da indenização por danos morais coletivos, foi determinada a manutenção do fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para o consumo de todos os empregado. A quantidade deverá ser na proporção de um bebedouro para cada cinquenta empregados, em condições adequadas de higiene e quantidade superior a um quarto de litro (250 ml) por hora/homem trabalho, sem utilização de recipientes coletivos.

Caso haja descumprimento, a multa será de R$ 50 mil por obrigação, acrescida de R$ 1 mil por cada trabalhador atingido, cumulativa e renovável a cada constatação. Os valores das multas e da indenização serão revertidos à entidade sem fim lucrativo, promotora de Direitos Humanos.

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