Ebal/Cesta do Povo – Iniciado pagamento do acordo judicial

De acordo com a relação passada pela Ebal/Cesta do Povo, na ocasião do processo (há 17 anos), 2.615 trabalhadores faziam parte do seu quadro de profissionais. Deste total, 1.261 foram favoráveis ao acordo, 230 se opuseram e 1.124 não se apresentaram para opinar.

Procedimento

1 – A partir do dia 10/3/2014 , os residentes em Salvador e Região Metropolitana deverão comparecer à unidade do TRT comércio, por ordem alfabética e na quantidade máxima de 40 pessoas por dia, sendo 20 no turno da manhã e 20 no turno da tarde, para regularização das contas;

2 – Os substituídos que por ventura residam no interior do Estado deverão ser orientados a procurar a agência da sua cidade para abertura de conta;

3- Documentos necessários para regularização: RG, CPF, comprovante de renda, com data de até 2 meses e comprovante de endereço do mês.

 

HISTÓRICO

Ao longo de 17 anos os processos passaram por diversas áreas e por fim foi encaminhado ao Juízo de Conciliação. O Sindicato, em busca de uma saída favorável para os trabalhadores, solicitou envolvimento da Procuradoria Geral do Estado e encaminhou as relações de pessoal solicitadas com valores e cálculos. Foram realizadas diversas assembleias na sede da categoria para que os trabalhadores tivessem acesso às informações e andamento dos processos. Nestas ocasiões, a pedido da juíza de conciliação, o Sindicato submeteu a proposta ao conhecimento individual dos substituídos, para que opinassem por escrito se eram favoráveis ou não ao acordo.

Após uma longa espera, o acordo proposto pelo estado não atendeu as expectativas dos trabalhadores muito menos do Sindicato, diante da indicação da juíza de conciliação parcial, que entendeu que mais da metade dos substituídos autorizaram o Sindicato a aceitar a proposta oferecida.

VALORES

Com a decisão, a Ebal/Cesta do Povo pagará a quantia de R$ 21.439,494,20 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), divididos em 37 parcelas entre os substituídos favoráveis ao acordo. A primeira parcela (13/2/2014), no valor de R$ 2.143,949,42 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), será repassada aos substituídos, na 2ª quinzena de março, e as demais no dia 30 de cada mês, a iniciar-se em março/2014 ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data ocorra em feriado ou fim de semana. Os honorários advocatícios foram definidos em 15%, ficando a Ebal responsável pela metade, 7,5%, e o restante com os substituídos, que também serão responsáveis pelos honorários do calculista, 2%.

DO PAGAMENTO AOS SUBSTITUÍDOS

1 – A Ebal já depositou a 1ª parcela do acordo referente aos 10% iniciais;

2 – O pagamento será efetuado em até 36 parcelas, com valor mínimo individual de R$ 300;

3 – O pagamento da 1ª parcela aos substituídos será na 1ª quinzena de março, através da Caixa Econômica Federal.

Novas adesões

De acordo com a Cláusula 6ª – Das novas adesões, o Sindicato juntará a planilha global contemplando a proposta de conciliação no valor de R$ 40.044.784,44 (quarenta milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em face da totalidade dos substituídos. De forma que os que fazem parte do processo mas ainda não aderiram aos respectivos termos até a presente data poderão fazê-lo, a qualquer momento, até a data de pagamento da última parcela, por meio de petição, através do Sindicato, respeitando o parcelamento em 37 vezes projetados a partir da data de homologação (3/2/2014).

Trabalhadores de outros municípios

Quanto aos trabalhadores de outros municípios, que fazem parte de outros sindicatos, que se sentiram prejudicados por não fazerem parte da lista que foi fornecida ao Sindicato dos Comerciários de Salvador pela Ebal/Cesta do Povo, o Sindicato continuará cobrando da empresa um posicionamento para que estes trabalhadores não saiam prejudicados.

Ações individuais e novas adesões

Com relação aos trabalhadores que ajuizaram ações individuais contra a Ebal/Cesta do Povo, dando quitação total nas parcelas rescisórias, não poderão entrar no processo. Já aqueles que fazem parte do processo mas ainda não aderiram ao acordo, podem comparecer à sede do Sindicato, Rua Francisco Ferraro, n. 53, Nazaré, para ser habilitado e iniciar o recebimento das parcelas. Porém, o período máximo das adesões é de 2 (dois) anos, de 3/2/2014 a 3/2/2016. Maiores informações: 3555-3346/3328.

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