Grande convenção assinada garante 10,80% de reajuste e retroativos

Após vários anos, os lojistas tiveram bom senso e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Comerciários. Com reajuste de 10,80% (reposição da inflação),  o acordo celebrado nesta quarta-feira (4) vale até 2024, sendo que em 2023 já se aplicará a reposição da inflação como reajuste. Outro fato importante desta Convenção é o pagamento dos retroativos dos anos anteriores, uma grande vitória para a categoria.

“Foi um excelente acordo, dentro de uma realidade ainda muito difícil da economia e para os trabalhadores. O mais importante é que saímos de um impasse vivido há vários anos. Queremos um novo momento no comércio de Salvador, com mais entendimento dos patrões sobre a importância de se valorizar a categoria comerciária”, afirmou o presidente dos Comerciários, Renato Ezequiel de Jesus.

Para o sindicalista, é essencial assinar as convenções coletivas a cada ano. “Reajustar os salários e os pisos garante mais dinheiro circulando na economia da cidade. Melhora a situação dos comerciários e das comerciárias, ajudando também o próprio comércio, já que boa parte do que compramos está no setor”, ponderou Renato, que estava acompanhado pela vice-presidenta Rosemeire Correia.

VEJA COMO FICOU:

>> Pisos Salariais

R$ 1.327,88, a partir de 01 de março de 2022
R$ 1.401,00, a partir de 01 de julho de 2022

>> Reajuste

– Para salários superiores ao do piso, a aplicação do INPC acumulado nos últimos 12 meses anteriores à respectiva data-base, conforme os seguintes abaixo:

a) 1,018 (um inteiro e dezoito milésimos), a ser pago nos salários a partir de 01/03/2018 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2017;

b) 1,047 (um inteiro e quarenta e sete milésimos), a ser pago nos salários a partir de 01/03/2019 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2018;

c) 1,041 (um inteiro e quarenta e um milésimos), a ser pago nos salários a partir de
01/03/2020 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2019;

d) 1,062 (um inteiro e sessenta e dois milésimos), a ser pago nos salários a partir de 01/03/2021 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2020;

e) 1,05713  (um inteiro e cinco mil, setecentos e treze centésimos de milésimos), a ser pago nos salários a partir de 01/03/2022 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2021.

OBS: salários fixos acima do piso (até R$ 5.000,00) tem 10,80% de reajuste, a partir de março de 2022.

>> Retroativos

Valor relativo aos reajustes retroativos, consideradas as datas de contratação de cada empregado serão pagos dessa forma:

a) em até 24 (vinte e quatro), parcelas iguais mensais e sucessivas, quando o EMPREGA DOR se enquadrar como microempresa;

b) em até 18 (dezoito) parcelas iguais mensais e sucessivas, quando o EMPREGADOR se en quadrar em qualquer outro porte.

>> Salário a partir de R$ 5.000,01

Livre negociação, garantindo a parcela fixa mínima de R$ 270,00, a partir de 01/03/22. A partir de 01 de julho, tem acréscimo de R$ 270,00.

>> Dia dos Comerciários

17 de outubro de 2022

>> Horas extras

Devem ser compensadas no prazo de até 180 dias. Se não ocorrer, serão pagas a 70% sobre o valor da hora normal, para as primeiras 2 horas, e a 100% nas demais horas, ressalvando se as dos vigias.

>> Feriados

Exceto em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro (de 2022 e 2023), fica autorizado o trabalho aos feriados. É facultativo o trabalho nos dias de consulta popular, plebiscito ou eleições, observadas as condições:

– nos dias de domingo, segunda e terça-feira de Carnaval de 2023 (se for decretado feriado federal, estadual ou municipal).

– R$ 50,00 para quem trabalhar nos dias de consulta popular, plebiscito ou eleições, no domingo, segunda e terça-feira de Carnaval de 2023.s

>> Alimentação diária: R$12,31

>> Contribuição negocial

Sindicalizado não paga. São 10 parcelas de R$10,00 nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2022, e janeiro e fevereiro de 2023. Trabalhadores podem se opor no prazo de 20 dias, a partir da divulgação do acordo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze − onze =