Grande convenção assinada garante 10,80% de reajuste e retroativos
Após vários anos, os lojistas tiveram bom senso e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Comerciários. Com reajuste de 10,80% (reposição da inflação), o acordo celebrado nesta quarta-feira (4) vale até 2024, sendo que em 2023 já se aplicará a reposição da inflação como reajuste. Outro fato importante desta Convenção é o pagamento dos retroativos dos anos anteriores, uma grande vitória para a categoria.
“Foi um excelente acordo, dentro de uma realidade ainda muito difícil da economia e para os trabalhadores. O mais importante é que saímos de um impasse vivido há vários anos. Queremos um novo momento no comércio de Salvador, com mais entendimento dos patrões sobre a importância de se valorizar a categoria comerciária”, afirmou o presidente dos Comerciários, Renato Ezequiel de Jesus.
Para o sindicalista, é essencial assinar as convenções coletivas a cada ano. “Reajustar os salários e os pisos garante mais dinheiro circulando na economia da cidade. Melhora a situação dos comerciários e das comerciárias, ajudando também o próprio comércio, já que boa parte do que compramos está no setor”, ponderou Renato, que estava acompanhado pela vice-presidenta Rosemeire Correia.
VEJA COMO FICOU:
>> Pisos Salariais
R$ 1.327,88, a partir de 01 de março de 2022
R$ 1.401,00, a partir de 01 de julho de 2022
>> Reajuste
– Para salários superiores ao do piso, a aplicação do INPC acumulado nos últimos 12 meses anteriores à respectiva data-base, conforme os seguintes abaixo:
a) 1,018 (um inteiro e dezoito milésimos), a ser pago nos salários a partir de 01/03/2018 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2017;
b) 1,047 (um inteiro e quarenta e sete milésimos), a ser pago nos salários a partir de 01/03/2019 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2018;
c) 1,041 (um inteiro e quarenta e um milésimos), a ser pago nos salários a partir de
01/03/2020 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2019;
d) 1,062 (um inteiro e sessenta e dois milésimos), a ser pago nos salários a partir de 01/03/2021 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2020;
e) 1,05713 (um inteiro e cinco mil, setecentos e treze centésimos de milésimos), a ser pago nos salários a partir de 01/03/2022 e calculado com base nos salários praticados a partir de 01/03/2021.
OBS: salários fixos acima do piso (até R$ 5.000,00) tem 10,80% de reajuste, a partir de março de 2022.
>> Retroativos
Valor relativo aos reajustes retroativos, consideradas as datas de contratação de cada empregado serão pagos dessa forma:
a) em até 24 (vinte e quatro), parcelas iguais mensais e sucessivas, quando o EMPREGA DOR se enquadrar como microempresa;
b) em até 18 (dezoito) parcelas iguais mensais e sucessivas, quando o EMPREGADOR se en quadrar em qualquer outro porte.
>> Salário a partir de R$ 5.000,01
Livre negociação, garantindo a parcela fixa mínima de R$ 270,00, a partir de 01/03/22. A partir de 01 de julho, tem acréscimo de R$ 270,00.
>> Dia dos Comerciários
17 de outubro de 2022
>> Horas extras
Devem ser compensadas no prazo de até 180 dias. Se não ocorrer, serão pagas a 70% sobre o valor da hora normal, para as primeiras 2 horas, e a 100% nas demais horas, ressalvando se as dos vigias.
>> Feriados
Exceto em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro (de 2022 e 2023), fica autorizado o trabalho aos feriados. É facultativo o trabalho nos dias de consulta popular, plebiscito ou eleições, observadas as condições:
– nos dias de domingo, segunda e terça-feira de Carnaval de 2023 (se for decretado feriado federal, estadual ou municipal).
– R$ 50,00 para quem trabalhar nos dias de consulta popular, plebiscito ou eleições, no domingo, segunda e terça-feira de Carnaval de 2023.s
>> Alimentação diária: R$12,31
>> Contribuição negocial
Sindicalizado não paga. São 10 parcelas de R$10,00 nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2022, e janeiro e fevereiro de 2023. Trabalhadores podem se opor no prazo de 20 dias, a partir da divulgação do acordo.