Vitória do Sindicato: Justiça garante gestantes em trabalho home office

Uma ação do Sindicato na Justiça do Trabalho garantiu que as comerciárias gestantes sejam liberadas do trabalho nas lojas e passem a exercer suas atividades no regime home office (em casa).

A decisão sobre Ação Civil Pública Cível (ACPCiv 0000114-90.2021.5.05.0016) foi tomada pela juíza do trabalho substitua Rebeca Aguiar Pires Accioly, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Abrangendo as empresas vinculadas ao Sindicato dos Lojistas e à Federação do Comércio, além do INSS.

Em sua decisão, a magistrada determinou que “as empresas se abstenham de manter em atividade – quer nos seus habituais postos de trabalho, quer em atividades externas ou em estabelecimentos de terceiros -, todas as gestantes que estejam lhes prestando serviço de qualquer natureza, enquanto perdurar o estado gestacional.”

A juíza também determinou que seja “sem qualquer prejuízo da remuneração e demais direitos decorrentes da relação contratual, ficando autorizado o trabalho em regime de home office.” Para as empresa que não tenham condições de colocar as gestantes em home office, devem manter o pagamento dos salários e adotem as medidas necessárias para a concessão do salário-maternidade, conforme a legislação. Se não acontecer, “a trabalhadora gestante fique autorizada a requerer diretamente ao INSS e por qualquer meio, o pagamento do benefício.

CRISE SANITÁRIA

A magistrada justificou sua decisão argumentando que “no cenário calamitoso, o bem maior a ser preservado é a saúde das trabalhadoras gestantes que laboram no ramo do comércio varejista e atacadista no Município de Salvador.”

Dra. Rebeca Aguiar Pires Accioly resgatou o art. 157, I, da CLT (normas de segurança e medicina do trabalho), o artigo 16 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (empresa garantir a integridade da saúde de seus trabalhadores) e o artigo 7º da Constituição Federal (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança).

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