Salvador proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais

Salvador proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais
A partir do dia 12 de maio, comércio poderá apenas fornecer sacolas de papel aos clientes

Com Informações do A Tarde

Está dividindo opiniões e dando o que falar nas redes sociais a lei municipal 9699/2023 que proíbe os estabelecimentos comerciais de Salvador de disponibilizarem gratuitamente sacolas plásticas para seus clientes. Em vigor na capital baiana a partir do dia 12 de maio, a determinação já é adotada em alguns países e em diversas capitais brasileiras.

Se por um lado ambientalistas e entidades que representam supermercados comemoram a lei, sob a justificativa de que a medida é um ganho para o meio-ambiente, por outro lado há quem ache que a determinação só serve para aumentar o lucro dos estabelecimentos, que aproveitarão para vender sacolas de papel, material biodegradável ou reciclável.

Atualmente, ao menos uma grande rede na capital baiana já não oferece sacolas plásticas gratuitamente, mas às vendem por cerca de R$0,50 a unidade. “Única coisa que muda é que vão deixar de dar o plástico, para obrigar o consumidor a comprar. Só sendo muito inocente para achar que a preocupação é o meio-ambiente. Se fosse esta a real motivação, as grandes redes ofertariam por iniciativa própria, e gratuitamente, às sacolas adequadas”, reclama a internauta Fernanda Amois.

Para o advogado Gustavo Assis, o cuidado com o meio-ambiente deveria vir de políticas públicas eficazes e não da oneração do bolso do consumidor. “ Do que adianta proibir sacola plástica gratuita, botar o consumidor para gastar mais com a compra de sacolas adequadas, e continuar na cidade uma constante derrubada de árvores e desmatamento, ao mesmo tempo em que a cidade é coberta de cimento?”, questiona o advogado Gustavo Assis, 37 anos.

Na lei, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), no entanto, não há a especificação de que o estabelecimento tenha que comercializar as sacolas adequadas para a preservação do meio-ambiente. O artigo 4º da lei “estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos plásticos”.

“Legal, mas para fazer supermercado de amigo, deixa derrubar um monte de árvores. A proposta é boa, mas no fim parece mais com segundas intenções para ajudar os amigos donos de mercado a terem mais lucro”, afirma Igor Guerra.

Apesar da enxurrada de críticas, é um consenso de que o mais saudável é obter políticas públicas ambientais eficientes. O ambientalista Nestor Assunção concorda com a medida, mas adianta que ela não terá muita funcionalidade se as políticas públicas não estiverem de acordo com a agenda climática. “É muito importante, mas sem resultados práticos se não houver um esforço macro para cuidar do meio ambiente. No entanto, é importante que comecemos a promover uma conscientização ambiental e esse é um passo”, destaca.

Lei – Conforme a lei municipal, as embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. plásticas, como sacolas de papel. Tão logo foi sancionada, em maio de 2023, o autor da proposição comemorou: ““Hoje é um dia importante para a luta na nossa cidade e em nosso estado pela preservação do planeta. Salvador é uma cidade turística, a terceira capital do país, que tem se desenvolvido bastante e deve estar ajustada às normas ambientais atuais. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, destacou Muniz.

De acordo com a Associação Baiana de Supermercados (Abase), com o cumprimento da Lei, a capital baiana se alinha a uma tendência mundial sobre a preocupação cada vez mais urgente sobre o compromisso com a sustentabilidade.

Um dos artigos da Lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel, uma vez que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição nos ecossistemas terrestres e nos oceanos, e que levam centenas de anos para se decompor completamente.

Para a presidente da Abase, Amanda Vasconcelos, a medida de proibir a oferta de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais é necessária para a conservação do meio ambiente e para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações.

Plástico – O plástico é um dos principais poluentes dos oceanos e representa uma grande ameaça direta à biodiversidade marinha e à saúde dos ecossistemas costeiros. Relatório do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) coloca o Brasil, quarto maior produtor de plástico no mundo, como responsável pela geração de 11 milhões de toneladas de lixo plástico todo ano.

“Esta Lei [nº 9.699/2023] é importante para a cidade. Ao restringir o uso de sacolas plásticas, o município de Salvador se alinha às grandes cidades do mundo, que têm esta prática já consolidada. A medida é importante e se espera que o segmento, fundamental para nossa economia, sinta-se estimulado a implantar outras ações que reduzam a geração de lixo, inclusive de caráter educativo para fornecedores e, principalmente, consumidores”, afirma advogado, escritor e um dos maiores especialistas em ESG do país, Augusto Cruz.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 − quatro =