Se abrir no Carnaval, material de construção e outros setores devem pagar

Causou estranheza a desinformação passada pela Federação do Comércio (Fecomércio), de que a abertura das lojas no domingo, segunda e terça de Carnaval é facultativo e que o trabalho nestes dias não devem ser pagos. Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, Renato Ezequiel, “todos os setores vinculados ao Sindicato dos Lojistas, se abrirem nesses dias, devem pagar R$ 50,00 a quem for escalado para trabalhar, que é facultativo”, como determina a Convenção Coletiva assinada.

O dirigente esclarece que, Material de Construção e outros setores são lojistas. “Para não termos dúvidas, solicitamos ao Sindilojas que nos enviasse sua base de representação. Quem trabalha em uma empresa ligada aos setores abaixo, tem direito aos benefícios da Convenção, como o pagamento nesses dias de Carnaval”, destaca.

De acordo com o Sindilojas, fazem parte de sua base o comércio varejista de tecidos; móveis e eletrodomésticos; autopeças e acessórios; material de construção; calçados; óticas e lazer; instrumentos musicais; ferragens e ferramentas; tintas e madeiras; cama, mesa e banho; modas e confecções; material esportivo; artigos de couro e plástico; armarinho; brinquedos, perfumaria; relogios, bijouterias; joias; artigos para fotografias e estabelecimentos fotográficos; equipamentos cirúrgicos e odontológicos; CDs; livraria e papelaria; artigos de escritório; vidros; molduras; tapeçaria; comércio virtual lojista e outros.

“Portanto, a Fecomércio deve se retratar e respeitar o acordo. Informamos às empresas desses setores da base do Sindicato dos Lojistas que, se descumprirem a convenção e não pagarem os R$ 50,00 para quem trabalhar no domingo, segunda e terça de Carnaval, vão pagar multa no valor de um piso salarial para cada funcionário prejudicado”, explica Renato Ezequiel.

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