Ricardo Eletro aprova plano de recuperação de R$ 6 bi; Sindicato acompanha

Em assembleia de credores, realizada no dia 16/9, a Máquina de Vendas, controladora das lojas Ricardo Eletro, seu plano de recuperação judicial. Com dívidas de 6 bilhões de reais, o plano foi aprovado por 75% dos credores, mas sem os bancos.

Isso porque a empresa, que foi assessorada pela Pantalica Partners, decidiu manter as condições originais das dívidas dos bancos e debenturistas quando percebeu que eles não aprovariam o plano. A lei prevê que, nestes casos, o credor pode ser excluído da votação da assembleia.

O valor da dívida com os bancos e debenturistas é de R$ 1,7 bi. São eles Itaú, Bradesco e Santander e o fundo Geribá. No plano, a empresa vai pagar os credores anualmente quando o caixa superar os 100 milhões de reais ou quando vender algum ativo.

Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários de Salvador, Renato Ezequiel, a entidade acompanha a situação. “Desde que a empresa começou a ter problemas, estamos atentos. Com esse novo quadro, vamos ver com o nosso jurídico os passos que tomaremos, sempre junto com os trabalhadores”, afirma.

Diretor do Sindicato e funcionário da Ricaro Eletro, Walter Jr. destaca que “os trabalhadores esperam da empresa a garantia dos direitos trabalhistas e consiga, até, retomar suas atividades.”

A LEGISLAÇÃO

Pela legislação, o devedor tem o prazo de 60 dias, após o deferimento do processo da recuperação judicial para apresentar um plano de recuperação, onde podem ser aprovados condições de pagamentos, parcelamentos e medidas a serem adotadas, como, por exemplo, o parcelamento de verbas rescisórias, salários e prorrogação no pagamento de décimo terceiro, entre outras medidas.

A lei 11.101/2005 disciplina que, em se tratando de créditos trabalhistas, o plano não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação trabalhista, independente do tempo em que perdurar o processo. Também não poderá prevê prazo superior a 30 dias para o pagamento, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidas nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

Com informações da Veja e Jornal Contábil

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