Black Friday e Natal: Saiba sobre direitos dos trabalhadores temporários

O final do ano se aproxima e o comércio se aquece com eventos comerciais, como a Black Friday e o Natal, movimentando bilhões na economia. Para atender a demanda, muitas empresas precisam de reforço em suas equipes e a contratação de profissionais temporários surge como uma solução eficiente para garantir um atendimento de qualidade sem sobrecarregar a equipe fixa.

A contratação temporária é regulamentada no Brasil pela Lei 6.019/74, que foi atualizada pelo Decreto 10.060/19. Esta modalidade de trabalho é ideal para atender a demandas complementares ou substituir colaboradores afastados por um período determinado. A legislação permite que as empresas contratem temporários de forma legal, desde que seja por intermédio de uma agência de trabalho temporário devidamente registrada no Ministério da Economia, garantindo os direitos trabalhistas dos contratados.

 

Como funciona a contratação de profissionais temporários?

A contratação temporária é feita por meio de agências de trabalho temporário e deve seguir as regras da Lei 6.019/74, permitindo reforçar a equipe por um período limitado para atender à demanda do momento.

Os funcionários com esse tipo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime, com a carteira de trabalho assinada.

A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora e não para a tomadora de serviços.

 

Qual o prazo máximo para manter um funcionário temporário?

O prazo máximo é de 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, caso o motivo justificativo da contratação ainda esteja vigente.

Os profissionais temporários precisam registrar ponto?

Sim, o registro de ponto é obrigatório para todos os temporários, garantindo o controle das horas trabalhadas e o pagamento correto de salários e horas extras.

Direitos do trabalhador

O trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores definitivos, sendo eles:

Preenchimento da carteira de trabalho;
Pagamento do salário propício a cada setor ocupado;
Direito a vale-transporte, entre outros.

Além disso, os funcionários devem ter direito a um local seguro e confortável dentro do ambiente de trabalho.

São direitos garantidos ao trabalhador temporário:

Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
Décimo terceiro proporcional;
Horas extras;
Abono salarial;
Proteção previdenciária;
Fundo de garantia;
Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
Descanso semanal remunerado.
Além disso, também estão incluídos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.

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