Vamos coibir abusos na lei do estágio no comércio

O Sindicato têm ouvido reclamações de empresas que estão demitido funcionários e contratando estagiários. Estão estão abusando da lei do estágio, podendo caracterizar fraudes trabalhistas.

Estágio é uma porta para entrada para o mercado de trabalho, mas, muitas empresas veem como contenção de custos. Esquecem o seu sentido: o aprendizado, e repassam aos estagiários atividades sem relação com o curso praticado. Isso é ruim para a própria formação de quem estuda e trabalha.

Por isso, o Sindicato vai saber se os estudantes estão atuando fora do que diz a Lei do Estágio (nº 11.788/08): a relação é de aprendizado e não de emprego.

COMO FUNCIONA

Estágio curricular exige que as atividades sejam cumpridas em carga horária específica, conforme o projeto pedagógico do curso. Tem que ter acompanhamento e supervisão do professor-orientador, registro das atividades realizadas e avaliação do supervisor do estágio.

O estágio extracurricular não exige um cumprimento mínimo de carga horária, mas deve estar ligado ao curso de formação e cumprir a lei. As atividades dos estagiários não podem prejudicar sua escolarização e a prioridade é a formação do aluno e não a execução, em si, do trabalho.

VÍNCULO

A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com todos os direitos previstos na CLT.

Alguns exemplos de falso estágio: cumprimento de jornada superior a destinada a estagiário; realizar serviços fora do curso de origem; ser impedido de cumprir as tarefas regulares de estudante; inexistência de seguro contra acidentes pessoais; e, ausência de controle indireto da instituição de ensino.

FISCALIZAÇÃO

O Sindicato vai intensificar as fiscalizações e, se encontrar fraudes, acionará as empresas na Justiça. Lembrando: estagiário não pode trabalhar aos domingo e nos feriados.

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