Acordos & Convenções
- Aditivo a Convenção Coletiva 2024/2025– Federação
- Convenção Coletiva 2024/2025– LOJISTA
- Convenção Coletiva 2023/2025– FEDERAÇÃO
- Convenção Coletiva 2022/2024– LOJISTA
- ATENÇÃO!!! A Convenção Coletiva está no site e no aplicativo do sindicato para simples conferência. Caso a empresa ou comerciári@s tenham interesse em acessá-la na íntegra, devem solicitar através do email: financeiro@comerciariossalvador.com.br com envio do comprovante de pagamento em anexo, no valor de R$ 30,00. O e-mail solicitando a CCT será respondido com o envio do documento em até 48hs.
- Obs: o documento será enviado por email após confirmação de pagamento via pix ou depósito bancário (Banco do Brasil [Agência 2957-2] [Conta 13124-5]).
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Pix CNPJ: 15.239.478/0001-46 (Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Salvador).
ATENÇÃO - DIREITO DE OPOSIÇÃO A TAXA FEDERAÇÃO E LOJISTA O empregado pode opor-se aos descontos da Taxa Assistencial em favor do Sindicato laboral, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e 2024, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do primeiro dia útil da data da assinatura e da ampla divulgação do presente Termo Aditivo, devendo, para tanto, comparecer pessoalmente à sede do sindicato laboral, localizado na Rua Francisco Ferraro, nº 53 - Nazaré ao lado do Colégio Central, das 09h às 16 horas, munido de documento oficial com foto, para preencher e assinar o termo de oposição, onde constará a data e assinatura do diretor, ficando o trabalhador responsável por entregar a empresa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos subsequentes a sua oposição, sob pena de efetivação do desconto. A oposição ao pagamento da taxa assistencial tem caráter personalíssimo, isto é, deverá ser feita diretamente pelo empregado, sendo vedada a representação por terceiros, independentemente do grau de parentesco.
ATENÇÃO - DIREITO DE OPOSIÇÃO A TAXA LOJISTA O empregado pode opor-se aos descontos da Taxa Assistencial em favor do Sindicato laboral, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e 2024, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do primeiro dia útil da data da assinatura e da ampla divulgação do presente Termo Aditivo, devendo, para tanto, comparecer pessoalmente à sede do sindicato laboral, localizado na Rua Francisco Ferraro, nº 53 - Nazaré ao lado do Colégio Central, das 09h às 16 horas, munido de documento oficial com foto, para preencher e assinar o termo de oposição, onde constará a data e assinatura do diretor, ficando o trabalhador responsável por entregar a empresa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos subsequentes a sua oposição, sob pena de efetivação do desconto. A oposição ao pagamento da taxa assistencial tem caráter personalíssimo, isto é, deverá ser feita diretamente pelo empregado, sendo vedada a representação por terceiros, independentemente do grau de parentesco.