Sindicato dos Comerciários reúne trabalhadores das Casas Bahia em nova assembleia; ação da entidade garantiu que rescisões ficassem fora da recuperação judicial
O Sindicato dos Comerciários de Salvador realizou nesta quarta-feira (02/09) mais uma assembleia com trabalhadores demitidos do grupo Casas Bahia. O encontro reuniu integrantes da diretoria e o advogado da entidade para tirar dúvidas da categoria sobre a situação e os próximos passos da disputa judicial.
Um dos principais pontos discutidos foi a decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia. Apesar da determinação judicial de restabelecimento provisório dos vínculos, trabalhadores relatam que as baixas já haviam sido realizadas em suas carteiras de trabalho.
A decisão judicial foi considerada pelo sindicato uma medida importante para a defesa dos empregados, especialmente porque a liminar que suspendeu os desligamentos foi concedida antes do pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo. A Casas Bahia protocolou o pedido de recuperação em 16 de agosto, envolvendo cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas.
Em Salvador, o processo de reestruturação atingiu mais de 300 trabalhadores e levou ao fechamento de 12 das 16 lojas que a empresa mantinha na capital baiana.
Durante a assembleia, também foi discutida a tentativa da empresa de incluir valores referentes às rescisões trabalhistas no processo de recuperação judicial. A preocupação dos funcionários é que verbas como saldo de salário, férias, 13º salário, aviso-prévio e demais valores decorrentes do desligamento sejam submetidas às condições do processo de recuperação, o que poderia alterar a forma e o prazo de pagamento.
O sindicato sustenta que os créditos trabalhistas dos empregados devem ser preservados e afirma que está atuando para garantir que os valores devidos aos comerciários sejam pagos pela empresa.
A recuperação judicial não impede, por si só, que ações trabalhistas continuem tramitando para apuração do valor devido. Segundo explicação sobre o processo, a Justiça do Trabalho pode definir o crédito do trabalhador, enquanto a eventual inclusão do mesmo na recuperação judicial depende das regras aplicáveis ao caso.
Segundo o sindicato, a Casas Bahia já apresentou dois recursos contra a tutela antecipada que suspendeu as demissões, mas não conseguiu derrubar a medida até o momento. A decisão judicial também estabeleceu que novas dispensas relacionadas à mesma operação não poderiam ocorrer sem prévia intervenção sindical.
A decisão não determina, entretanto, a reabertura das lojas fechadas. Os trabalhadores podem ser realocados para outras unidades ou permanecer afastados com remuneração, conforme as condições determinadas judicialmente.
No âmbito da recuperação judicial, a Justiça de São Paulo determinou, em 28 de agosto, a suspensão por 180 dias das ações de cobrança e execuções contra o Grupo Casas Bahia. A medida, conhecida como stay period, tem efeitos desde 19 de agosto e busca evitar uma corrida de credores contra o patrimônio da empresa enquanto o processo é analisado. A decisão também impede novos atos de bloqueio patrimonial durante o período de proteção.
Para o Sindicato dos Comerciários de Salvador, o fato de a liminar trabalhista ter sido concedida antes do pedido de recuperação judicial foi favorável aos empregados, pois permitiu que a discussão sobre as demissões fosse iniciada antes da proteção concedida à empresa no processo de recuperação.
Em agosto, a companhia anunciou o fechamento de 298 lojas e a demissão de cerca de 1,9 mil trabalhadores entre os dias 13 e 17.
“Estamos firmes na luta, mantendo a categoria informada sobre cada passo da ação judicial, a fim de garantir que nenhum trabalhador saia prejudicado. Tomamos todas as medidas cabíveis e seguimos mobilizados. Não aceitaremos perda de direitos nem calote aos comerciários que dedicaram sua força de trabalho durante anos para o crescimento desta rede varejista que agora desrespeita e comete este absurdo com seus funcionários”, disse Renato Ezequiel, presidente do sindicato.

