Patrão não decide mais sozinho: Governo publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.
A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:
venda de pão e biscoitos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
locadores de bicicletas e similares;
hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
feiras-livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
comércio em feiras e exposições;
lavanderias e lavanderias hospitalares;
estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A nova portaria também deixa claro que a regra vale para o funcionamento em feriados, não para os domingos. O trabalho aos domingos no comércio continua permitido pelas regras já previstas em lei.
Com isso, temas como escalas, compensações, pagamento de benefícios adicionais e outras contrapartidas poderão ser discutidos durante as negociações entre os sindicatos.
Outro ponto previsto na portaria é a situação de municípios ou regiões onde não exista sindicato representativo das categorias envolvidas. Nesses casos, a negociação deverá seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.
Ascom Comerciários com G1
