Empresas têm até 30 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial

Empresas têm até 30 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais funcionários devem adotar medidas para garantir igualdade entre mulheres e homens. Prazo para envio do relatório se encerra dia 30

Com informações do TVTNews

Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a adotar medidas para garantir a igualdade entre mulheres e homens, incluindo a transparência salarial, o combate à discriminação, a disponibilização de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, além de oferecer apoio à capacitação feminina.

É o que determina a a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. A Lei aborda a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação foi uma iniciativa do governo federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

“As empresas têm até 30 de agosto para completar o Relatório de Transparência Salarial, um documento obrigatório que visa promover a igualdade de remuneração e combater a discriminação salarial entre os gêneros“, afirma Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade. De acordo com Marciano, esse relatório exige que as empresas forneçam dados detalhados sobre a estrutura salarial de seus funcionários, segmentando informações por gênero, cargo e faixa salarial. O descumprimento do prazo pode resultar em sanções legais, incluindo multas.

Após a conclusão do Relatório de Transparência Salarial, as empresas devem divulgar essas informações até 30 de setembro, publicando-as em seus sites, redes sociais ou outros meios similares, sempre em local visível, garantindo ampla visibilidade para seus empregados, trabalhadores e o público em geral. Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.

O MTE continuará fiscalizando a publicação do relatório pelas empresas neste segundo relatório. Caso a empresa não promova a publicidade do documento, poderá ser aplicada uma multa administrativa que pode chegar a 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, além das sanções cabíveis nos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme previsto na Lei 14.611/2023.

No primeiro relatório divulgado em março deste ano, constatou-se que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência e 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres.

O Relatório revelou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou de carreira. A maioria dessas empresas utiliza critérios remuneratórios que consideram a proatividade (81,6%), a capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), o tempo de experiência (76,2%), o cumprimento de metas de produção (60,9%), a disponibilidade de pessoas em funções específicas (28%) e as horas extras (17,5%). O documento também indicou que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472.

* Com informações da assessoria de imprensa do escritório de contabilidade.

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