Entenda a jornada de trabalho 6×1 e a folga do feriado
Todo(a) funcionário(a) tem direito a um dia inteiro de descanso por semana. Assim, trabalha-se 6 dias e folga 1, que não pode ser descontado (é o Descanso Semanal Remunerado – DSR).
A Constituição Federal e a CLT determinam que esse descanso deve acontecer, preferencialmente no domingo. Na semana que tem um feriado, temos direito a duas folgas remuneradas (uma no próprio feriado e outra preferencialmente no domingo).
Em geral, atividades administrativas não podem funcionar aos domingos e feriados, como agências bancárias e instituições de ensino. Nesses casos, a ausência em domingos e feriados não pode ser punida.
DIREITOS PELA CLT
> Exigir que seja divulgada a escala mensal de trabalho para que todos saibam em quais domingos deverá trabalhar e quais serão os dias de folga;
> Folga em outro dia da semana (se não for concedida, tem direito a receber em dobro);
> Não se pode trabalhar 7 dias consecutivos (é a jornada 6×1);
> Folga deve coincidir com o domingo, de vez em quando (para o comerciário, a folga deve ser num domingo, no mínimo, a cada 3 semanas. Para a comerciária, deve acontecer num domingo a cada 15 dias).
CONVOCANDO AS EMPRESAS
O Sindicato está convocando as empresas para a implementação e regularização desta situação através do Núcleo de Conciliação. Já foi realizada reunião com a Lez a Lez e ficou acordado a implementação imediata. As empresas Del Home e Dimy também foram convocadas.