Advogado do Sindicato fala sobre ação do FGTS

Previsto para o próximo dia 13, o julgamento sobre a taxa de correção do FGTS foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que está em julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

O objetivo é mudar para correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Em meio a tantas mudanças e dúvidas, o advogado do Sindicato, dr. André Sturaro, faz algumas considerações.

“Os trabalhadores não precisam, nesse momento, acionar a Justiça para garantir esse direito. Primeiro, porque o STF ainda decidirá se a correção é devida. Por outro lado, os trabalhadores estão com medo de prescrever. Mas, o Supremo também vai decidir se a prescrição é de 5 ou 30 anos. Se for a segunda opção [na qual acreditamos], teremos tempo suficiente para as ações. Se for cinco anos, só quem já ajuizou ação terá direito. Portanto, temos que aguardar o que o STF decidirá”, diz.

Com tudo isso, a entidade seguirá acompanhando o processo para, também, ver a possibilidade de uma ação coletiva na Justiça.

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