De olho no 13º Salário

Sempre no final de ano temos que ficar de olho nas vendas e no 13º Salário. Nesse ano, tem a questão envolvendo as mudanças por conta da pandemia. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.

> 1 ANO OU MAIS DE SERVIÇO

A primeira parcela equivale a 50% do salário recebido em novembro. Na segunda parcela, abate-se o que foi pago em novembro.

Comissionado: pegam-se as comissões e DSR de janeiro a novembro, soma e divide por 11. O valor será a metade.

Na segunda parcela, pegam-se as comissões e DSR de janeiro a dezembro, soma e divide por 12, abatendo o que foi pago em novembro.

Em Janeiro, tem diferença a receber, por conta de mais comissões recebidas em dezembro.

> MENOS DE 1 ANO DE SERVIÇO

Primeira parcela: pega-se o salário de novembro, divide por 12 e multiplica pelo número de meses que tem na empresa. O valor será 50% do cálculo.

Na segunda parcela, faz-se o mesmo procedimento e abate-se o que foi pago em novembro.

Comissionado: pegam-se as comissões e DSR do mês que entrou até novembro, soma e divide pelo número de meses que tem na empresa. O valor será a metade.

Na segunda parcela, pegam-se as comissões e DSR do mês que entrou até dezembro, soma e divide por 12, abatendo-se o que foi pago em novembro.

Em Janeiro, tem diferença a receber, por conta de mais comissões recebidas em dezembro.

> SUSPENSÃO DE CONTRATO

Há polêmica se deverá ser computada como tempo de serviço para o cálculo ou não. É mais seguro juridicamente pagar a remuneração integral de dezembro, sem influência da redução salarial. Vale lembrar que Nota Técnica não tem efeito de lei.

Quando a empresa paga integral evita qualquer polêmica, discussão e custo a longo prazo, considerando a situação mais benéfica para o empregado. Pode pagar integral, como ajuda compensatória, e abater nos impostos.

A lei nº 14.020/2020 não estabeleceu procedimentos práticos quanto aos reflexos no 13º e férias. A suspensão temporária do contrato de trabalho é imprópria. Em meio à polêmicas, a recomendação é usar a segurança
jurídica.

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