“Interpretação equivocada”, diz advogado dos Comerciários sobre liberação do comércio pelo TRT no feriado da Páscoa sem CCT vigente
O advogado trabalhista André Sturaro, que representa o Sindicato dos Comerciários de Salvador, comentou, em entrevista ao BNEWS, neste sábado (4), a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que derrubou parcialmente a determinação de primeira instância que havia proibido o funcionamento do comércio em Salvador e autorizou a abertura de lojas e shoppings neste domingo (5).
Sturaro, que atua na ação, explica o que essa medida representa para os trabalhadores. “A proibição do trabalho nos feriados é o reconhecimento pela Justiça do Trabalho, que os lojistas e os shoppings não se importam em lesar os trabalhadores e descumprir a lei. Infelizmente, uma interpretação, a nosso ver, equivocada, liberou o trabalho aos domingos, apesar de a folga nesses dias ser uma garantia constitucional”, argumentou.
A desembargadora Margareth Rodrigues Costa atendeu a um pedido dos lojistas. A magistrada justificou a concessão da liminar em caráter de urgência alegando que impedir o funcionamento neste momento poderia gerar impactos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Com a nova decisão, o comércio nos shoppings Barra, da Bahia, Salvador, Bela Vista, Paralela e Salvador Norte foi autorizado normalmente no domingo de Páscoa, sem risco de aplicação da multa de R$ 50 mil que havia sido estabelecida.
Na semana passada o Sindicato dos Comerciários de Salvador ganhou uma ação na Justiça do Trabalho que garantiu o fechamento do comércio no feriado da Páscoa, diante da ausência de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho, conforme determina a Lei 13.467/2017. Como a Convenção para os anos de 2026 e 2027 ainda não foi assinada e está em fase de negociação, as lojas estariam proibidas de convocar seus/suas funcionários/as para trabalharem no feriado.
ASCOM Comerciários com BNews
