Aposentados são surpreendidos com decisão que pode reajustar valores recebidos
Aposentados são surpreendidos com decisão que pode reajustar valores recebidos
A Revisão da Vida Toda permitia que os aposentados escolhessem a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício, considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida
Com Informações do Tribuna da Bahia
A vida dos aposentados brasileiros voltou a ser marcada por incertezas com a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de rever a Revisão da Vida Toda. Essa medida, que permitia o recálculo dos benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias, foi inicialmente aprovada pelo STF, mas posteriormente derrubada.
A Revisão da Vida Toda permitia que os aposentados escolhessem a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício, considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida. Com a decisão do STF, essa possibilidade foi retirada, o que pode resultar em uma redução no valor da aposentadoria de muitos brasileiros
A decisão do STF impacta diretamente a vida de milhares de aposentados que já haviam entrado com ações para solicitar a Revisão da Vida Toda. Esses aposentados agora aguardam uma nova decisão do STF, que pode definir se terão direito ao recálculo do benefício.
Especialistas em direito previdenciário afirmam que a decisão do STF gera insegurança jurídica e prejudica os direitos dos aposentados. Segundo eles, a Revisão da Vida Toda é um direito dos trabalhadores e deve ser garantida.
Apesar disso, o STF ainda deve analisar os recursos apresentados pelas partes interessadas, como o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), que defende a Revisão da Vida Toda. A decisão final do STF deverá definir o futuro da Revisão da Vida Toda e o impacto que ela terá na vida de milhões de aposentados brasileiros.
O que é o caso da Revisão da Vida Toda?
O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.