Acordos & Convenções

Acordos & Convenções


  • Convenção Coletiva 2026/2027 – FEDERAÇÃO

  • Convenção Coletiva 2025/2026 – SINDIATACADO

  • Convenção Coletiva 2025/2026 – LOJISTA

  • Aditivo a Convenção Coletiva 2024/2025– Federação

  • Convenção Coletiva 2024/2025– LOJISTA

  • Convenção Coletiva 2023/2025– FEDERAÇÃO

  • Convenção Coletiva 2022/2024– LOJISTA
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO À TAXA FEDERAÇÃO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DA CIDADE DO SALVADOR CNPJ Nº 15.239.478/0001-46 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DIREITO A OPOSIÇÃO O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DA CIDADE DO SALVADOR, com sede na Rua Francisco Ferraro, nº 53 – Nazaré – Salvador – Bahia, (71)2137-3889. Em cumprimento ao artigo 545 da CLT, tema 935 do STF, assim como ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho – MPT/BA, o trabalhador do setor do comércio dos segmentos da FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA, SINDICATO DO COMÉRCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DA BAHIA, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA CIDADE DE SALVADOR, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO E APARELHOS DE ELETRODOMÉSTICO DA CIDADE DE SALVADOR, SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, ARMARINHO E VESTUÁRIO DA CIDADE DO SALVADOR no município de Salvador, têm o prazo de 20 dias corridos, a partir do dia 03 de julho até o dia 22 de julho de 2025, para manifestar o desejo de oposição à taxa assistencial no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), que será descontada referente aos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, Para isso, é necessário comparecer presencialmente à sede do Sindicato localizada na Rua Francisco Ferraro, nº 53 – Nazaré, ao lado do Colégio Central. Munido de qualquer documento com foto, expedido por órgão público, reconhecido por Lei Federal, das 8h às 16 horas. Os empregados associados ao Sindicato dos Empregados ficarão isentos do pagamento da taxa assistencial. Convenção Coletiva de trabalho assinada no dia de 27 de junho de 2025, e registrada no MTE no MR 037828/2025, no dia 30 de junho de 2025. Este edital encontra-se fixado na sede da Entidade.
  • ATENÇÃO!!! A Convenção Coletiva está no site e no aplicativo do sindicato para simples conferência. Caso a empresa ou comerciári@s tenham interesse em acessá-la na íntegra, devem solicitar através do email: financeiro@comerciariossalvador.com.br com envio do comprovante de pagamento em anexo, no valor de R$ 50,00 ( cada documento). O e-mail solicitando a CCT será respondido com o envio do documento em até 48hs.
  • Obs: o documento será enviado por email após confirmação de pagamento via pix ou depósito bancário (Banco do Brasil [Agência 2957-2] [Conta 13124-5]).
  • Pix CNPJ: 15.239.478/0001-46 (Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Salvador).
  • ATENÇÃO – TAXA LOJISTA
    O empregado pode opor-se aos descontos da Taxa Assistencial em favor do Sindicato laboral, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e 2025, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do primeiro dia útil da data da assinatura e da ampla divulgação, devendo, para tanto, comparecer pessoalmente à sede do sindicato laboral, localizado na Rua Francisco Ferraro, nº 53 – Nazaré ao lado do Colégio Central, das 08h às 17 horas, do dia 14 de abril de 2025 a 05 de maio de 2025, munido de documento oficial com foto, para preencher e assinar o termo de oposição, onde constará a data e assinatura do diretor, ficando o trabalhador responsável por entregar a empresa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos subsequentes a sua oposição, sob pena de efetivação do desconto.
    A oposição ao pagamento da taxa assistencial tem caráter personalíssimo, isto é, deverá ser feita diretamente pelo empregado, sendo vedada a representação por terceiros, independentemente do grau de parentesco.
  • ATENÇÃO – TAXA SINDATACADO
    O empregado pode opor-se aos descontos da Taxa Assistencial em favor do Sindicato laboral, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e 2025, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do primeiro dia útil da data da assinatura e da ampla divulgação, devendo, para tanto, comparecer pessoalmente à sede do sindicato laboral, localizado na Rua Francisco Ferraro, nº 53 – Nazaré ao lado do Colégio Central, das 08h às 17 horas, do dia 14 de maio de 2025 a 02 de junho de 2025, munido de documento oficial com foto, para preencher e assinar o termo de oposição, onde constará a data e assinatura do diretor, ficando o trabalhador responsável por entregar a empresa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos subsequentes a sua oposição, sob pena de efetivação do desconto.
    A oposição ao pagamento da taxa assistencial tem caráter personalíssimo, isto é, deverá ser feita diretamente pelo empregado, sendo vedada a representação por terceiros, independentemente do grau de parentesco.
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